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O SINPOJUD comunica aos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado da Bahia que o Tribunal de Justiça reconheceu o direito às progressões funcionais por merecimento referentes ao período de 2008 a 2012, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8062246-75.2023.8.05.0000 (Acórdão nº 80700087, Órgão Especial, julgado em 09/04/2025).
Para a cobrança individual das diferenças devidas, ficam os servidores aposentados convocados a encaminhar os documentos abaixo para o e-mail indicado, viabilizando a assinatura da procuração e do contrato e o ajuizamento de sua ação.
D O C U M E N T O S N E C E S S Á R I O S:
- Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (RHNet)
- Certidão de Progressão Funcional (RHNet)
- Contracheques de dezembro/2018 a junho/2026 (RHNet)
- RG
- Comprovante de residência atualizado
C O M O E N V I A R O S D O C U M E N T O S:
Encaminhe os documentos em PDF, baixados diretamente do sistema RHNet, para o e-mail [email protected], informando no corpo da mensagem o seu nome completo e a matrícula.
Dúvidas: Guadalupe ou Valdirene — Tel. (71) 2109-3018 / (71) 2109-3009 · WhatsApp/Cel: (71) 9.9686-1370.
As parcelas vencidas estão sujeitas à prescrição quinquenal, que corre mês a mês; recomenda-se providenciar a documentação com brevidade.
Texto: Departº Jurídico - Sinpojud


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