%20(3).jpg)
O SINPOJUD comunica aos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado da Bahia que o Tribunal de Justiça reconheceu o direito às progressões funcionais por merecimento referentes ao período de 2008 a 2012, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8062246-75.2023.8.05.0000 (Acórdão nº 80700087, Órgão Especial, julgado em 09/04/2025).
Considerando que a decisão não alcança a todos os inativos, demandando uma análise prévia e individual da situação funcional de cada servidor, solicitamos que sejam encaminhados os documentos abaixo destacados:
D O C U M E N T O S N E C E S S Á R I O S :
- Certidão e Mapa de Tempo de Serviço (RHNet)
- Certidão de Progressão Funcional (RHNet)
- Contracheques de dezembro/2018 a junho/2026 (RHNet)
- RG
- Comprovante de residência atualizado
Após triagem e análise individualizada dos documentos, os servidores beneficiados pela decisão judicial, receberão a procuração e contrato de honorários, no mesmo endereço de E-mail em que foi encaminhado os documentos.
C O M O E N V I A R O S D O C U M E N T O S:
Encaminhe os documentos em PDF, baixados diretamente do sistema RHNet, para o e-mail [email protected], informando no corpo da mensagem o seu nome completo e a matrícula.
Dúvidas: Guadalupe ou Valdirene — Tel. (71) 2109-3018 / (71) 2109-3009 · WhatsApp/Cel: (71) 9.9686-1370. As parcelas vencidas estão sujeitas à prescrição quinquenal, que corre mês a mês; recomenda-se providenciar a documentação com brevidade.
Texto: Departº Jurídico