
Reforçamos que a lista de presença não deve ser enviada para os e-mails da Secretaria ou da Imprensa, a fim de evitar extravios e garantir a organização centralizada das informações.
De acordo com a Lei Federal nº 7.783/89, os servidores devem bater o ponto normalmente e realizar apenas os serviços essenciais, de urgência e emergência. Os cartórios devem manter um efetivo mínimo para assegurar a prestação desses serviços.
O registro paralelo de todos os servidores que aderirem à greve é obrigatório e deve ser feito diariamente, com o envio da lista para o endereço eletrônico oficial da greve.


O Presidente do Conselho de Representantes Sindicais do SINPOJUD, Antônio...
Na data de hoje, 13 de julho de...
