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Comando de greve orienta envio exclusivo da lista paralela de presença para e-mail oficial da grevePublicado em: 15/05/2025 | 17:53 ![]() Reforçamos que a lista de presença não deve ser enviada para os e-mails da Secretaria ou da Imprensa, a fim de evitar extravios e garantir a organização centralizada das informações. De acordo com a Lei Federal nº 7.783/89, os servidores devem bater o ponto normalmente e realizar apenas os serviços essenciais, de urgência e emergência. Os cartórios devem manter um efetivo mínimo para assegurar a prestação desses serviços. O registro paralelo de todos os servidores que aderirem à greve é obrigatório e deve ser feito diariamente, com o envio da lista para o endereço eletrônico oficial da greve. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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