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Decreto 132/23 eleva margem consignável

O Sinpojud vem informar que, de acordo com o Decreto Judiciário Nº 132, de 08 de março de 2023, publicado nesta quinta-feira (09.03), a margem consignável de todos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia, passará para o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração, em definitivo, sendo que o percentual 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (35+05 = 40).
Vale ressaltar que, atualmente, já existem servidores/magistrados com a margem total de 40% (quarenta por cento), em virtude da utilização desta durante a vigência do Decreto Judiciário Nº 215 de 13 de abril de 2021, portanto não haverá alteração nesses casos.