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Decreto 132/23 eleva margem consignávelPublicado em: 9/03/2023 | 16:17 ![]() Vale ressaltar que, atualmente, já existem servidores/magistrados com a margem total de 40% (quarenta por cento), em virtude da utilização desta durante a vigência do Decreto Judiciário Nº 215 de 13 de abril de 2021, portanto não haverá alteração nesses casos. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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