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Ressalta-se que o referido dirigente encontra-se afastado por decisão assemblear datada de 07 de fevereiro de 2025, ocasião em que esteve presente e exerceu plenamente seu direito de manifestação, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Ainda assim, ao comparecer novamente à assembleia, protagonizou conduta incompatível com os princípios que regem a atuação sindical, culminando em agressão física contra membro do Conselho Fiscal.
O SINPOJUD repudia de forma categórica qualquer postura violenta, intimidatória ou desrespeitosa no âmbito da entidade, sobretudo quando parte de um dirigente sindical, ainda que afastado de suas funções. A divergência de ideias e posicionamentos é inerente ao ambiente democrático e sindical, porém jamais pode ultrapassar os limites do respeito institucional, da civilidade e da legalidade.
Atos dessa natureza afrontam não apenas a integridade física e moral do dirigente agredido, mas também desrespeitam a Mesa do Conselho de Representantes Sindicais, os servidores filiados presentes e a própria instância máxima deliberativa da categoria, que é a Assembleia Geral.
A entidade reafirma seu compromisso com a ética, o respeito, a democracia interna e a preservação da integridade de seus dirigentes e filiados, adotando as medidas cabíveis à luz do Estatuto Social e da legislação vigente.
Salvador, 27 de fevereiro de 2026.
SINPOJUD
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia
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