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NOTA DE REPÚDIOPublicado em: 27/02/2026 | 17:39
![]() Ressalta-se que o referido dirigente encontra-se afastado por decisão assemblear datada de 07 de fevereiro de 2025, ocasião em que esteve presente e exerceu plenamente seu direito de manifestação, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Ainda assim, ao comparecer novamente à assembleia, protagonizou conduta incompatível com os princípios que regem a atuação sindical, culminando em agressão física contra membro do Conselho Fiscal. O SINPOJUD repudia de forma categórica qualquer postura violenta, intimidatória ou desrespeitosa no âmbito da entidade, sobretudo quando parte de um dirigente sindical, ainda que afastado de suas funções. A divergência de ideias e posicionamentos é inerente ao ambiente democrático e sindical, porém jamais pode ultrapassar os limites do respeito institucional, da civilidade e da legalidade. Atos dessa natureza afrontam não apenas a integridade física e moral do dirigente agredido, mas também desrespeitam a Mesa do Conselho de Representantes Sindicais, os servidores filiados presentes e a própria instância máxima deliberativa da categoria, que é a Assembleia Geral. A entidade reafirma seu compromisso com a ética, o respeito, a democracia interna e a preservação da integridade de seus dirigentes e filiados, adotando as medidas cabíveis à luz do Estatuto Social e da legislação vigente. Salvador, 27 de fevereiro de 2026. SINPOJUD Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia ![]() Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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