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Aposentados e pensionistas com doença grave podem ajuizar ação para isenção no IR

A assessoria jurídica do Sinpojud informa que os aposentados e pensionistas, que possuem doença grave, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos.

De acordo com o advogado do Sinpojud, Danilo Ribeiro, os aposentados e pensionistas que se encaixarem nessa situação devem procurar o setor Jurídico do sindicato para que seja ajuizada a Ação Declaratória de Isenção e Restituição do Imposto de Renda contra o Estado da Bahia. “Já conseguimos a suspensão da retenção do IR nos vencimentos de filiadas acometidas por câncer e cardiopatia. Esse é um direito do aposentado e pensionista, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício”, explica Ribeiro.

A patologia deve ser comprovada com documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios. O filiado deve entrar em contato com o Jurídico através dos telefones (71) 2109-3017 / 3018 ou e-mail [email protected]

Confira abaixo algumas doenças que dão direito à isenção do IR:
- moléstia profissional;- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.