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Aposentados e pensionistas com doença grave podem ajuizar ação para isenção no IRPublicado em: 11/04/2024 | 09:38 ![]() De acordo com o advogado do Sinpojud, Danilo Ribeiro, os aposentados e pensionistas que se encaixarem nessa situação devem procurar o setor Jurídico do sindicato para que seja ajuizada a Ação Declaratória de Isenção e Restituição do Imposto de Renda contra o Estado da Bahia. “Já conseguimos a suspensão da retenção do IR nos vencimentos de filiadas acometidas por câncer e cardiopatia. Esse é um direito do aposentado e pensionista, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício”, explica Ribeiro.A patologia deve ser comprovada com documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios. O filiado deve entrar em contato com o Jurídico através dos telefones (71) 2109-3017 / 3018 ou e-mail [email protected] Confira abaixo algumas doenças que dão direito à isenção do IR: - moléstia profissional;- tuberculose ativa; - alienação mental; - esclerose múltipla; - neoplasia maligna; - cegueira, hanseníase; - paralisia irreversível e incapacitante; - cardiopatia grave; - doença de Parkinson; - espondiloartrose anquilosante; - nefropatia grave; - hepatopatia grave; - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - contaminação por radiação; - síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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