
O benefício, denominado Assistência Pré-Escolar, foi instituído pela Resolução TJBA nº 05/2025 e tem por objetivo ressarcir despesas com a assistência de filhos ou dependentes com idade entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino regulamentar. O valor do auxílio é de até R$ 500,00 mensais por dependente, limitado a dois por beneficiário.
Serão contemplados servidores ativos, desde que comprovem a dependência e a idade da criança, apresentem matrícula e comprovantes de pagamento da instituição de ensino, e não recebam benefício similar de outro órgão. A concessão exige o preenchimento de requerimento específico, disponível no RHNET (clique AQUI), e o envio da documentação ao setor de Protocolo Administrativo do TJBA, presencialmente ou pelo e-mail [email protected], com o assunto "Auxílio-Creche".
O benefício será pago no mês seguinte ao do requerimento e terá natureza indenizatória, não integrando a remuneração nem sendo tributável. O decreto também prevê o recadastramento anual de 1º a 31 de agosto e detalha os critérios de exclusão, como quando o dependente atinge sete anos, é matriculado em instituição pública ou em casos de exoneração do beneficiário.
Para o presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, a regulamentação do auxílio-creche representa um importante avanço na valorização dos servidores. “Esse é o reconhecimento de um direito fundamental para quem precisa garantir a segurança e o bem-estar dos filhos durante a jornada de trabalho. Trata-se de uma conquista da luta sindical, fruto do diálogo constante e da persistência do Sinpojud”, destacou.
Suzart afirma ainda que o sindicato continuará atento à implementação do benefício e orienta os filiados a acompanharem os prazos e requisitos para o requerimento.
Clique AQUI e confira o Decreto nº 497/2025.


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