TJBA atende pedido administrativo do Sinpojud e regulamenta auxílio-creche para servidores

Publicado em: 7/07/2025 | 09:49


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07), o Decreto nº 497/2025, que regulamenta a concessão do auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida faz parte da pauta de reivindicações da categoria, protocolada pelo Sinpojud, por meio do Pedido Administrativo nº 04541/2025, e de imediato vai atender 984 dependentes de servidores do TJBA.

O benefício, denominado Assistência Pré-Escolar, foi instituído pela Resolução TJBA nº 05/2025 e tem por objetivo ressarcir despesas com a assistência de filhos ou dependentes com idade entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino regulamentar. O valor do auxílio é de até R$ 500,00 mensais por dependente, limitado a dois por beneficiário.

Serão contemplados servidores ativos, desde que comprovem a dependência e a idade da criança, apresentem matrícula e comprovantes de pagamento da instituição de ensino, e não recebam benefício similar de outro órgão. A concessão exige o preenchimento de requerimento específico, disponível no RHNET (clique AQUI ( https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/ )), e o envio da documentação ao setor de Protocolo Administrativo do TJBA, presencialmente ou pelo e-mail [email protected], com o assunto "Auxílio-Creche".

O benefício será pago no mês seguinte ao do requerimento e terá natureza indenizatória, não integrando a remuneração nem sendo tributável. O decreto também prevê o recadastramento anual de 1º a 31 de agosto e detalha os critérios de exclusão, como quando o dependente atinge sete anos, é matriculado em instituição pública ou em casos de exoneração do beneficiário.

Para o presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, a regulamentação do auxílio-creche representa um importante avanço na valorização dos servidores. “Esse é o reconhecimento de um direito fundamental para quem precisa garantir a segurança e o bem-estar dos filhos durante a jornada de trabalho. Trata-se de uma conquista da luta sindical, fruto do diálogo constante e da persistência do Sinpojud”, destacou.

Suzart afirma ainda que o sindicato continuará atento à implementação do benefício e orienta os filiados a acompanharem os prazos e requisitos para o requerimento.

Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Decreto%20%20497-2025-%20auxilio-creche.pdf ) e confira o Decreto nº 497/2025.
 


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