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JUSTIÇA MAJORA MULTA E DÁ ULTIMATO AO ESTADO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CET DA UNIDADE GESTORA

Atendendo a mais um pedido do SINPOJUD, a 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador majorou a multa pelo descumprimento da sentença proferida no processo 0546805-43.2017.8.05.0001 que trata do pagamento da CET aos servidores que trabalham na Unidade Gestora.

A sentença determina que o Estado da Bahia insira em folha de pagamento dos servidores ocupantes da Unidade Gestora do TJBA a CET no percentual de 100%, aos integrantes da carreira de analista judiciário, e 75%, aos integrantes da carreira de técnico judiciário, decisão de mérito que foi mantida pelo acórdão do TJBA, já com trânsito em julgado.

Ocorre que a Fazenda Pública vem descumprindo a obrigação de fazer estipulada, o que vem sendo apontado há tempos pela entidade em diversas petições.
Por tais razões, foi fixado prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento definitivo da decisão e multa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo desacato perpetrado.

Texto: Presidência