Rua Marujos do Brasil, 42 - Nazaré - Salvador / BA - CEP: 40.040-485
Notícias SINPOJUD

TJBA prorroga prazo para Recadastramento Funcional

Os magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário,  têm até o dia 15 de setembro, para atualizar os dados funcionais e pessoais através do recadastramento funcional que deve ser feito via Sistema RH-Net.

O prazo foi prorrogado pelo TJBA, nesta quinta-feira (31), através do Decreto Judiciário 673.

Além de atualização dos dados cadastrais dos servidores(as), o recadastramento também vai servir como comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde, informações sobre o grau de parentesco, auxílio-transporte e informações sobre o ciclo de vacinação da Covid.

O servidor tem duas opções de realizar o recadastramento:

A primeira opção está disponível no RHNET, na opção “Deveres Funcionais – Recadastramento Funcional 2023”, onde será solicitado novamente a matrícula, senha e frase secreta.

A segunda opção está disponível na área externa do RHNET. Na opção RECADASTRAMENTO ATIVOS, o servidor deve acessar com matrícula, senha e a frase secreta utilizadas para acessar o portal do RHNET.

Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso seja exigido.

No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos aos meses de julho/2022 a junho/2023. 

Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMÉRICA) ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor.

Estando o servidor em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do recadastramento, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido. 

Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.

De acordo com as determinações, os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o recadastramento no sistema RHNET no prazo determinado.