
De acordo com o Parecer nº 1226/2023, a Consultoria Jurídica da Presidência concluiu que o valor da VPI deve ser estendido aos aposentados e pensionistas que preencham os requisitos definidos pela legislação, sendo feito o pagamento devido a partir da publicação da lei e que seja efetuado o pagamento retroativo aos aposentados e pensionistas.

O parecer também determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Gestão de Pessoas para que sejam tomadas as providências necessárias para o cumprimento da Lei nº 14.027/2018 em relação aos inativos e pensionistas que possuem direito à integralidade e à paridade.
A VPI, foi instituída em dezembro de 2018. Em janeiro de 2019, os servidores ativos passaram a receber o valor de R$ 1.117,77, correspondente a Vantagem Pessoal de Incentivo. Os aposentados e pensionistas também foram beneficiados, mas só passaram a receber a VPI, no mês de novembro do mesmo ano.
- Precisávamos corrigir este erro. Os aposentados e pensionistas tinham todo o direito de receber esta diferença. Foi por isto que o Sinpojud entrou com o Pedido Administrativo e fomos atendidos. Mais uma vitória do Sinpojud, disse Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.


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