
As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail oficial do IX CONSEJUD ([email protected]), no período de 19 de abril a 19 de maio de 2026, conforme estabelecido no Edital do Congresso.
Ressalta-se que, nos termos do Regimento Interno e do Estatuto Social, apenas os(as) Delegados(as) Sindicais estão habilitados(as) a propor alterações estatutárias. Nesse sentido, é fundamental que os representantes sindicais promovam o diálogo com suas bases, reunindo sugestões e contribuições para a formalização das propostas por meio do(a) delegado(a) da respectiva comarca/regional.
A participação da categoria é essencial para o fortalecimento da entidade e o aprimoramento do seu Estatuto.
Diretoria Executiva – SINPOJUD


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