
O Sinpojud entende que o Oficial de Justiça que se encontra coordenando a Central de Mandados exerce uma Condição Especial de Trabalho, o que o torna merecedor do recebimento da CET durante o período em que estiver na função, sem comprometer o recebimento das demais gratificações, conforme prevê a Lei nº 13.806 de 28 de novembro de 2017, que alterou o artigo 1º da Lei nº 11.919 de 22 de junho de 2010.


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