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A decisão judicial proferida determinou ao Estado da Bahia que inserisse em folha de pagamento dos servidores ocupantes da Unidade Gestora do TJBA, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento) para os integrantes da carreira de Analista Judiciário e 75% (setenta e cinco por cento) para os integrantes da carreira de Técnico Judiciário, conforme Lei nº 11.919/10.
Ocorre que o Estado vem resistindo em atender ao quanto determinado pela decisão de mérito transitada em julgado em sua inteireza. Exemplo mais recente é o descumprimento da decisão em relação aos servidores públicos inativos, bem como que fossem adunadas as planilhas com base nas quais se chegou aos valores incorporados aos vencimentos dos já beneficiados.
Além disso, ainda faltam ser contemplados 04 (quatro) servidores do Grupo 1, sendo que apenas 05 (cinco) servidores do grupo 2 foram beneficiados e ninguém do grupo 3.
Foi solicitada, além da aplicação de multa por desacato, que seja expedido ofício diretamente ao setor de pagamento e gestão de pessoal do TJBA para que cumpra a decisão integralmente.
Vamos, no início da semana que vem, buscar um agendamento com o magistrado que atua no processo.
Texto: Jurídico Sinpojud


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