
A relação nominal foi elaborada a partir do levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no processo administrativo TJ-ADM-2023/00096, aberto para cumprimento da decisão exequenda, a partir da identificação dos servidores que percebem as verbas denominadas, nos contracheques anexos, "CET GEST DESIGNADOS" e "CET GEST ADM FÓRUM" e que, no sistema interno do RH do Tribunal, verbas tramitam sob o código N.º 941 e 942, respectivamente.
O advogado Danilo Souza Ribeiro explica que apesar de serem informações detidas pelo Estado da Bahia/TJBA, houve resistência injusta no cumprimento da decisão da qual a PGE foi intimada desde julho de 2022, o que ensejou, inclusive, a aplicação de multa pelo descumprimento.
Com as informações apresentadas, foi solicitada a intimação do Estado para que, de uma vez por todas, promova o cumprimento da obrigação determinada na decisão de mérito já transitada em julgado, no sentido de inserir em folha de pagamento dos servidores ocupantes da Unidade Gestora do TJBA, da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento) para os integrantes da carreira de Analista Judiciário e 75% (setenta e cinco por cento) para os integrantes da carreira de Técnico Judiciário, conforme Lei nº 11.919/10.


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