
A trabalhadora foi oficialmente comunicada, em 30 de setembro de 2026, de que deveria iniciar suas férias no dia seguinte, 1º de outubro, embora o art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho determine que essa comunicação seja realizada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
O próprio parecer jurídico posteriormente apresentado reconheceu que a comunicação extemporânea constitui descumprimento de obrigação legal imposta ao empregador. Também confirmou que o período concessivo das férias em discussão somente termina em 1º de dezembro de 2026, existindo, portanto, possibilidade de construção de uma solução regular dentro do prazo legal.
Diante dessa situação, o Diretor de Administração e Patrimônio emitiu parecer administrativo opinando pela desconsideração da programação estabelecida para o período de 1º a 30 de outubro e pela adoção de solução que preservasse os direitos da trabalhadora e evitasse prejuízos jurídicos e financeiros ao SINPOJUD.
Apesar das manifestações apresentadas e da orientação de que nenhum ato com repercussão trabalhista, jurídica ou financeira fosse praticado sem prévia apreciação da Diretoria responsável, uma nova advertência teria sido apresentada à empregada.
Circula nas redes sociais um vídeo de denúncia da funcionária Fernanda Gama, no qual ela relata os acontecimentos ocorridos na manhã de hoje, 2 de outubro de 2026, na sede do SINPOJUD. Segundo a narrativa divulgada pela trabalhadora, um responsável pelo setor de Recursos Humanos teria ingressado na sala da Comunicação acompanhado de profissionais da segurança, entre eles um vigilante armado, para apresentar-lhe novamente uma advertência.
O conteúdo do vídeo e todas as circunstâncias do episódio deverão ser formalmente apurados, com preservação das imagens internas, dos documentos, dos e-mails e dos depoimentos das pessoas presentes. A apuração deve assegurar o direito de manifestação de todos os envolvidos, sem prejulgamentos individuais.
Contudo, independentemente da conclusão sobre responsabilidades pessoais, repudiamos qualquer procedimento que possa produzir constrangimento, intimidação ou exposição de trabalhadores no ambiente sindical. A presença ostensiva de segurança armada em uma situação administrativa trabalhista, caso confirmada, mostra-se desproporcional e incompatível com os princípios de diálogo, respeito, proteção e dignidade que devem orientar uma entidade representativa dos trabalhadores.
Um sindicato não pode exigir respeito aos direitos da categoria perante o empregador e, internamente, admitir práticas que possam afrontar os direitos de seus próprios empregados.
Diante da gravidade dos fatos, defendemos:
1. a suspensão imediata dos efeitos das advertências aplicadas à trabalhadora até a conclusão da apuração;
2. a preservação das imagens das câmeras de segurança e de todos os documentos relativos ao episódio ocorrido em 2 de outubro;
3. a abertura de procedimento interno para apurar os fatos, as responsabilidades e a competência para emissão das advertências;
4. a proibição de qualquer medida de retaliação, constrangimento ou exposição da trabalhadora e dos demais envolvidos;
5. a manifestação imediata e formal da Presidência e da Diretoria de Finanças acerca da solução administrativa proposta para as férias;
6. a convocação de reunião extraordinária da Diretoria Executiva para deliberar sobre os acontecimentos e sobre os procedimentos de gestão de pessoal; e
7. a adoção de normas internas que impeçam a prática de atos trabalhistas, disciplinares ou financeiros sem autorização da Diretoria estatutariamente responsável.
Nossa manifestação não busca antecipar condenações pessoais, mas impedir o agravamento da crise, proteger os trabalhadores, preservar o patrimônio do Sindicato e assegurar o cumprimento da legislação, do Estatuto e das competências de cada Diretoria.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o diálogo e a defesa intransigente da dignidade dos trabalhadores, inclusive daqueles que diariamente prestam serviços ao SINPOJUD.
Salvador, 2 de outubro de 2026.
Tiago Pascoal dos Santos
Diretor de Comunicação
SINPOJUD
Damião Correia dos Santos
Diretor de Administração e Patrimônio
SINPOJUD


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