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Convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelo Diretor-Presidente sofre questionamento


A convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Sinpojud, marcada para o dia 31 de julho de 2026, passou a ser questionada sob o aspecto da observância das competências previstas no Estatuto Social. Embora o edital publicado afirme que a Assembleia Geral realizada em 29 de maio de 2026 deliberou pela realização de uma nova assembleia, a ata desse encontro não foi disponibilizada, impossibilitando a verificação do conteúdo da deliberação e dos limites da autorização concedida pelos filiados.

Antes da publicação do edital, o Diretor de Comunicação do Sinpojud, Tiago Pascoal dos Santos, encaminhou requerimento formal à Secretaria, à Mesa do Conselho de Representantes e à Presidência da entidade solicitando cópia da ata da Assembleia de 29 de maio. No documento, esclareceu que a apresentação da ata era indispensável para comprovar a legalidade da convocação antes da divulgação da notícia nos canais oficiais do Sindicato.

Sem acesso ao documento, Tiago Pascoal informou que não promoveria a divulgação institucional da convocação. Em manifestação posterior, destacou que o Estatuto Social estabelece que a Assembleia Geral Extraordinária somente pode ser convocada pela Diretoria Executiva, por Assembleia Geral antecedente ou pelo Conselho de Representantes Sindicais, razão pela qual considerou imprescindível verificar qual desses fundamentos efetivamente amparava a convocação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro aspecto apontado pelo Diretor de Comunicação diz respeito à própria origem da deliberação invocada no edital. A Assembleia Geral de 29 de maio de 2026 foi convocada pelo Conselho de Representantes, circunstância que suscita um novo questionamento jurídico: caso aquela Assembleia tenha deliberado pela realização de uma nova AGE, seria necessário verificar se a própria deliberação atribuiu expressamente ao Diretor-Presidente a competência para proceder à nova convocação ou se essa atribuição permaneceria vinculada ao mesmo órgão que promoveu a assembleia anterior. Sem a ata, não é possível confirmar se houve deliberação expressa alterando essa dinâmica institucional. O Diretor-Presidente não tem competência para convocar Assembleia Geral conforme Decisão no Processo de nº. 8055384-20.2025.8.05.0000.

Apesar dessas dúvidas, foi publicado edital convocando os filiados para Assembleia Geral Extraordinária em 31 de julho, às 9:00 horas, tendo como pauta: 1) Informes da Presidência do SINPOJUD e 2) Informes sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). O edital fundamenta a convocação na deliberação da Assembleia de 29 de maio, porém sem tornar pública a ata que permitiria verificar o alcance dessa decisão e a competência atribuída para a prática do ato convocatório.

Na avaliação exposta pelo Diretor de Comunicação, a divulgação da ata não representa mera formalidade administrativa, mas um requisito de transparência capaz de demonstrar se a convocação observa o Estatuto Social e respeita a cadeia de competências prevista para os órgãos da entidade. Enquanto esse documento permanecer indisponível, os questionamentos sobre a regularidade da convocação tendem a persistir, especialmente porque a própria fundamentação do edital depende do conteúdo de uma deliberação assemblear que, até o momento, não foi disponibilizada aos responsáveis pela comunicação institucional.

Clique aqui e acesse o edital de convocação.