O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (10) embargos de declaração contra a decisão que invalidou um trecho do Marco Civil da Internet e estabeleceu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
O ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos extraordinários que deram origem à tese, iniciou seu voto e sugeriu modificações em alguns pontos. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (11), para conclusão do voto.
Toffoli propõe que provedores de aplicações de internet com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil tenham prazo de 60 dias, contados da publicação da ata de julgamento dos embargos, para implementar as medidas determinadas pelo STF. Entre elas estão o chamado dever de cuidado — adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais —, a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.
Em relação aos crimes contra a honra, o ministro entende que a tese deve ser alterada para prever que a aplicação da regra do artigo 19, que exige ordem judicial para retirada de conteúdos, ocorrerá nas hipóteses de ofensa à honra em razão de crime ou ilícito civil, “mas sem excluir a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial”. Toffoli também defende que a regra seja mantida para provedores como a Wikipedia, que tenham pouca ou nenhuma influência no conteúdo disponibilizado.
O relator propõe ainda esclarecer um ponto da tese para assinalar que a presunção de culpa dos provedores é relativa quando se tratar de mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público. Nesse caso, os provedores ficarão excluídos de responsabilidade “se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”.
Toffoli salientou que, diante da complexidade do funcionamento da internet em camadas e com provedores com diversos graus de interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiro, o rol de provedores citados na tese deve ser considerado exemplificativo.
O ministro reiterou que o entendimento fixado pela Corte não se aplica a provedores de aplicações de internet que têm como atividade principal o jornalismo, pois as plataformas e os blogs jornalísticos respondem exclusivamente a uma lei específica (Lei 13.188/2015), já declarada constitucional pelo STF. Por fim, Toffoli esclareceu que, embora a tese não tenha afirmado a responsabilidade objetiva dos marketplaces, a eles se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
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BAHIA NOTÍCIAS - STF discute alterações em tese sobre responsabilidade de plataformas por conteúdo de terceiros
- Por SINPOJUD
- 11/06/2026 | 09:14 Atualizado: 11/06/2026 | 09:15
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