A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 225/26 para ampliar o monitoramento de decisões judiciais que impactam registros de protesto e fortalecer a transparência do sistema de crédito.
A norma estabelece que cartórios de protesto de todo o país passem a fornecer informações padronizadas à Cenprot - Central Nacional de Protesto, permitindo a consolidação de dados em âmbito nacional.
A medida busca identificar práticas que possam comprometer a confiabilidade dos registros públicos, incluindo fenômenos associados à chamada "indústria do limpa-nome", à litigância predatória e a outras condutas consideradas abusivas.
O texto deixa claro que o monitoramento não alcança o mérito das decisões judiciais nem prevê qualquer forma de responsabilização de magistrados.
CNJ criou uma base nacional para monitorar decisões judiciais que impactam registros de protesto.(Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)
Dados para identificar padrões
Pela nova regulamentação, os tabeliães deverão alimentar continuamente uma base nacional de informações sobre determinações judiciais que alterem a publicidade dos protestos. Os dados serão tratados pela Cenprot, que ficará responsável pela análise de tendências e pela detecção de comportamentos com potencial impacto sistêmico no ambiente de crédito.
O modelo foi concebido para permitir a identificação de demandas repetitivas, estratégias processuais abusivas e possíveis irregularidades relacionadas à atuação de credores, sem interferir na atividade jurisdicional.
Relatórios para órgãos correcionais
A central deverá produzir relatórios analíticos destinados à Corregedoria Nacional de Justiça e às corregedorias dos Tribunais de Justiça. Os documentos serão enviados periodicamente para auxiliar a identificação de situações que demandem acompanhamento ou providências administrativas.
Também está prevista a emissão de comunicações extraordinárias quando forem constatados cenários considerados relevantes ou que exijam resposta rápida dos órgãos de controle.
Possibilidade de medidas preventivas
Com base nos dados coletados, o Ieptb - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, responsável pela gestão da Cenprot, poderá solicitar à Corregedoria Nacional a adoção de medidas preventivas diante de indícios consistentes de irregularidades.
Entre as providências previstas está a possibilidade de bloqueio provisório ou definitivo de credores específicos, desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa nos casos de caráter permanente.
Proteção de dados e controle humano
O provimento estabelece que as informações coletadas terão finalidade exclusivamente informacional e correcional. O uso dos dados para questionar previamente a validade ou a legitimidade de decisões judiciais é expressamente vedado.
A norma também determina que eventuais medidas decorrentes das análises não poderão ser adotadas de forma automática, exigindo validação humana. Além disso, institui regras de governança, rastreabilidade, auditoria e controle de acesso, com divulgação pública restrita a informações agregadas e anonimizadas.
Segundo o CNJ, a iniciativa integra uma série de ações voltadas ao enfrentamento do uso indevido do sistema de Justiça e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação de demandas abusivas, sem restringir o acesso da população ao Judiciário.
Clipping
PORTAL MIGALHAS - CNJ cria base nacional para mapear abusos em registros de protesto
- Por SINPOJUD
- 8/06/2026 | 13:25
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