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Notícias SINPOJUD

Depois de implantar a CET para os liquidantes da unidade gestora o Sinpojud vai à luta dos pré-liquidantes e os que tem AFI

O SINPOJUD, através de seu Presidente, encaminhou ao TJBA requerimento administrativo solicitando o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, que determinou a correta implementação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) aos servidores ocupantes das Unidades Gestoras, da forma determinada no processo nº 0546805-43.2017.8.05.0001, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

O cumprimento da decisão, que determinou ao Estado da Bahia a obrigação de inserir, em folha de pagamento dos servidores ocupantes da Unidade Gestora do TJBA, da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, tem sofrido resistência por força de restrições interpretativas que não encontram amparo nem na legislação de regência nem no comando judicial, prejudicando os servidores denominados "pré-liquidantes" e os servidores que percebem Adicional de Função Incorporado (AFI).

A recusa se fundamenta na alegação do Estado da Bahia de que os chamados "pré-liquidantes" não seriam beneficiários da decisão condenatória, sob o argumento de que seriam "meros auxiliares" e que o comando judicial se destinaria apenas aos "responsáveis" pelas unidades gestoras, entendimento que ignora por completo a realidade funcional e a complexidade das atribuições desempenhadas por esses servidores, que são essenciais e indispensáveis para o funcionamento da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário

O requerimento do sindicato, que reforça o que foi requerido na ação judicial, ressalta que o próprio Tribunal de Justiça, no bojo do Processo Administrativo TJ-ADM-2017/37732, em pronunciamento da Coordenadoria de Acompanhamento das Unidades Descentralizadas (CDESC), emitiu parecer, no qual atesta de forma inequívoca “ue ambos os técnicos, o Técnico de Unidade Gestora I (Pré-Liquidante) e o Técnico de Unidade Gestora II (Liquidante), têm igual responsabilidade, visto que essas funções são complementares e de igual importância para as UG's."

Da mesma forma, defende o SINPOJUD que, para os servidores que recebem a AFI, quando o valor da vantagem incorporada for inferior ao valor da CET devida, o servidor tem o direito de receber a complementação até atingir o patamar legal da nova gratificação. 

Esse entendimento, aliás, já foi sufragado pela própria Consultoria da Presidência deste Tribunal de Justiça, no bojo do processo TJ-ADM-2019/19513, que concluiu pela possibilidade de os servidores com vantagens incorporadas, como o AFI, perceberem a CET, desde que o somatório não ultrapasse o limite legal. 

O requerimento do SINPOJUD gerou o processo SEI 80521120.000769/2026-22

Texto: Sinpojud