
Aprovada pelo legislativo baiano a partir de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Judiciário da Bahia, a “Lei dos Jabutis” instituiu o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz (símbolo CC-AJ), de livre nomeação e exoneração, em quantidade equivalente ao número de magistrados de 1º grau do Tribunal.
Os sindicatos denunciam que após a vigência da Lei, o quantitativo de cargos comissionados ocupados por servidores sem vínculo efetivo com o Tribunal que era, em agosto de 2025, de 534 cargos, de um universo de 1588, representando 33,62% do total, saltou para 814 cargos ocupados por pessoal sem vínculo efetivo, num total de 1.926 cargos, totalizando 42,26% de todos os cargos em comissão providos, no final de 2025, violando a lei estadual nº 11.170/2008, que prevê a possibilidade máxima de ser ocupado em até 40% os cargos comissionados por servidores não concursados.
No pedido de Controle Administrativo, o SINTAJ e SINPOJUD pedem cautelarmente ao CNJ que seja permitida a nomeação para os cargos em comissão somente de servidores com vínculo efetivo com o Tribunal, especialmente para o recém-criado CC-AJ, Assistente Técnico de Juiz enquanto o percentual de ocupantes dos cargos comissionados sem vínculo com o Poder Judiciário for superior ao permitido por lei.
As entidades requereram ainda que o CNJ determine que TJBA adeque o atual percentual de ocupação de cargos comissionados, mantendo um mínimo de 60% das ocupações por servidores efetivos. Além disso, reivindicam que o Conselho determine ao TJBA a realização de estudo, elaboração e encaminhamento de minuta de Projeto de Lei ao CNJ, no sentido de modificar a forma de provimento dos referidos cargos CC-AJ. A proposta dos sindicatos é que os cargos de Assistente Técnico de Juiz sejam providos somente por servidores efetivos e/ou que o Tribunal crie o segundo cargo de assessor de juiz, previsto no art. 315, VII e §2º, da Lei Estadual nº 10.845/2007, a ser ocupado apenas por servidores concursados


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