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Diretores do Sinpojud participam da Marcha Nacional contra a PEC 38/2025 em Brasília

Os diretores do Sinpojud, Tiago Pascoal e Maria José Silva, estão participando na manhã desta quinta-feira (29), em Brasília, da Marcha Nacional contra a PEC 38/2025, conhecida como Reforma Administrativa, que representa um grave retrocesso para o serviço público brasileiro.

De autoria dos deputados Zé Trovão (PL/SC), Julio Lopes (PP/RJ) e Marcel van Hattem (NOVO/RS), entre outros, a PEC 38/2025 tem como relator o deputado Pedro Paulo (PSD/RJ) e conta com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta retoma pontos da antiga Reforma Administrativa (PEC 32), que fragiliza o regime jurídico dos servidores, abre brechas para a terceirização ampla e reduz a estabilidade no serviço público.

A mobilização, organizada por entidades sindicais e movimentos sociais de todo o país, reúne milhares de servidores públicos das três esferas de governo, com o objetivo de pressionar o Congresso Nacional a rejeitar o texto, que ameaça a estrutura do Estado e os direitos conquistados pelos trabalhadores.

Durante o ato, o diretor de Comunicação do Sinpojud, Tiago Pascoal, destacou a importância da resistência e da unidade entre os servidores públicos.

“Estamos aqui em defesa do serviço público e do povo brasileiro. A PEC 38 é um ataque direto à estrutura do Estado e aos direitos conquistados com muita luta. Não podemos permitir que o governo transfira para a iniciativa privada responsabilidades que são essenciais para garantir o acesso à Justiça, à saúde e à educação”, afirmou o dirigente.

A Marcha faz parte de uma série de ações em defesa do funcionalismo público e contra o desmonte do Estado, e o Sinpojud reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores e a manutenção dos direitos de toda a categoria.

Impactos da PEC 38/2025 (Reforma Administrativa) para os Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia

1. Redução dos valores atuais do abono pecuniário - a venda dos 10 dias de férias não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da remuneração. (art. 37, inciso XXIII, alínea b)

2. Fim do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – será proibido o recebimento de valores relativos ao tempo de serviço. (art. 37, inciso XXIII, alínea d)

3. Fim da licença-prêmio para todos os servidores – independente do ano de ingresso, o servidor não poderá gozar de licença-prêmio. (art. 37, inciso XXIII, alínea f)

4. Fim da progressão por antiguidade – não será permitido a progressão por tempo de serviço. (art. 37, inciso XXIII, alínea g)

5. Fim da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) – o servidor será impedido de receber verbas não prevista em lei nacional que verse sobre serviços extraordinários ou qualquer tipo de trabalho excedente. (art. 37, inciso XXIII, alínea h)

6. Fim de simetria entre ativos e aposentados – não será permitido a extensão de benefícios indenizatório para aposentados. (art. 37, inciso XXIII, alínea m)

7. Redução dos valores na Tabela de Remuneração – instituição de uma tabela única de vencimentos dos servidores onde o primeiro nível será correspondente ao valor do salário-mínimo. (art. 39, § 5º-A, inciso I, II, alínea a, b)

8. Novo reenquadramento e risco de implantação VPNI – os servidores deverão ser enquadrados conforme nova tabela única o que abre margem para a implantação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Esta verba tem sido utilizada pelos governos como forma alternativa de aumento de vencimentos e evolução dos salários. (art. 39, § 5º-A, inciso III)

9. Fim da recomposição salarial prevista para PCCV do TJBA – o texto da PEC 38/2025 determina que todos os Poderes elaborem projetos de reestruturação de carreira que não impliquem em aumento de despesas. (art. 236)