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Justiça suspende decisão que impedia reunião e mantém competência do Conselho de Representantes do Sinpojud

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deferiu, nesta terça-feira (23), pedido de efeito suspensivo apresentado pelo presidente do Conselho de Representantes Sindicais do Sinpojud, Antônio Moisés Dantas Sobrinho, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 8055384-20.2025.8.05.0000. A decisão afasta os efeitos da liminar anteriormente concedida pela 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que havia determinado a suspensão da reunião plenária extraordinária convocada para o dia 19 de setembro, bem como proibido novas convocações.

Na decisão de primeira instância, o juiz havia acolhido pedido do presidente do Sinpojud, Manuel Inácio Cerqueira Suzart, suspendendo a plenária e impondo multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. O magistrado também restringiu as convocações futuras, exigindo a subscrição de dois terços dos membros do Conselho de Representantes para reuniões extraordinárias, além de vedar a inclusão de pautas de competência exclusiva da Presidência ou do Conselho Fiscal.

O relator do recurso, desembargador Cássio Miranda, entendeu de forma diferente. Em sua decisão, destacou que o Regimento Interno do Conselho garante ao presidente a prerrogativa de convocar reuniões extraordinárias “sempre que necessário”, não sendo aplicável a exigência de subscrição de 2/3 dos membros, prevista no artigo 15, que se refere a hipóteses concorrentes. O magistrado também frisou que os temas em discussão — como auditoria e convocação de Assembleia Geral Extraordinária — estão entre as competências do Conselho, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Interno.

Segundo o desembargador, impedir previamente a realização de reuniões afronta a autonomia da organização sindical e gera um risco maior que eventuais ilegalidades posteriores, as quais podem ser revistas pelo Judiciário. “É mais gravoso impedir a discussão de matéria pelos órgãos sindicais em caráter antecedente do que, após tomadas decisões, controlar sua legalidade”, destacou na decisão.

Com a concessão do efeito suspensivo, ficam afastados os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do recurso pela Quinta Câmara Cível, quando será analisado de forma definitiva o conflito jurídico.

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