O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria 1.342, na edição de 8 de agosto de 2024, do DOU (Diário Oficial da União), para estabelecer novos procedimentos para registro de entidades sindicais. As alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.
A norma atualiza a documentação exigida e ajusta os prazos para as publicações e envio de documentos, além de revogar os dispositivos da Portaria MTE 3.472, de 2023, que são substituídos pelas novas regras estabelecidas pela Portaria 1.342/24.
Com as novas regras, as entidades que desejam se registrar devem acessar o sistema Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), no portal Gov.br, e seguir as instruções para a transmissão do requerimento eletrônico.
Além disso, devem enviar, em até 30 dias, a documentação necessária por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MTE. Na portaria está detalha toda a documentação exigida, como a ata da assembleia de fundação e a de eleição da diretoria.
Fonte: DIAP
Clipping
Portal CTB - MTE altera regras para registros sindicais, a partir de 1/9
- Por SINPOJUD
- 15/08/2024 | 10:07
- 774 Visualizações
Últimas Notícias
Calendário


O Presidente do Conselho de Representantes Sindicais do SINPOJUD, Antônio...
Na data de hoje, 13 de julho de...