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O Sinpojud vem acompanhado a tramitação dessa ação no Supermo Tribunal Federal e vem buscando, em conjunto com outras entidades, sensibilizar os ministros para ampliar a tese favorável de inconstitucionalidade de pontos da EC 103/2019 que prejudicam os servidores públicos de todo o país. O advogado Rudi Cassel, representando o Sinpojud em Brasília, fez uma sustentação oral no STF sobre a ADI 6254, que questiona aspectos das reformas previdenciárias, incluindo a contribuição dos aposentados.
Resumo do Julgamento da ADI no STF:
Data: 8 a 15/12/2023.
Assunto: Constitucionalidade da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
ADIs envolvidas: 6271, 6255, 6254, entre outras.
Decisão do Relator, Ministro Barroso: Reforma constitucional.
Divergência de Ministro Fachin: Inconstitucionalidade em três pontos: Contribuição extraordinária.Tratamento desigual de mulheres no RPPS e RGPS. Anulação de aposentadorias sem contribuição correspondente.
Posição da Ministra Rosa Weber: Acompanha a divergência de Fachin.
Voto de Ministro Dias Toffoli: Concorda parcialmente com Fachin, especialmente sobre a contribuição extraordinária e a distinção entre mulheres do RPPS e RGPS.
Julgamento suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
A assessoria jurídica do Sinpojud, com o advogado Rudi Cassel, argumentou pela inconstitucionalidade da EC 103/2019 e distribuiu memoriais aos Ministros. O voto do relator é preocupante para o sindicato, pois aceita mudanças como o aumento de alíquotas e revogação de regras de transição. O objetivo das entidades é aprofundar as divergências. Não há data definida para retomada do julgamento, mas o processo continua sendo monitorado.


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