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Servidores que não realizarem recadastramento funcional até 06/10 terão suspensão de pagamento

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta segunda-feira (02), no DJE, o Decreto Judiciário Nº 746, que prorroga o prazo para o recadastramento dos servidores ativos e magistrados, para o dia 06 de outubro de 2023.

De acordo com a publicação, muitos servidores ainda não realizaram o recadastramento, ignorando a relevância administrativa dos resultados pretendidos pela Administração Judiciária. É importante ressaltar que a falta do recadastramento implicará na suspensão imediata do pagamento das respectivas remunerações previstas da folha mensal do Poder Judiciário estadual.

O recadastramento tem por objetivo a atualização dos registros cadastrais, detalhes sobre relações familiares e a validação da elegibilidade para receber auxílio-saúde e auxílio-transporte.

Confira abaixo o passo a passo:

1° opção - Através do sistema RHNET (clique AQUI), no espaço “Deveres Funcionais – Recadastramento Funcional 2023”, onde será solicitado inserir novamente matrícula, senha e frase secreta.

2° opção – Disponível na área externa do RHNET. Na opção RECADASTRAMENTO ATIVOS, o servidor deve acessar com matrícula, senha e a frase secreta, utilizadas para acessar o portal do RHNET.  Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.

No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos aos meses de julho/2022 a junho/2023. Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMÉRICA) ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor. 

Estando o servidor em afastamento, por licença para tratar da saúde ou licença para tratamento de doença em pessoa da família, licença prêmio, ou férias, durante todo o período do Recadastramento, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.  

De acordo com as determinações, os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o recadastramento no sistema RHNET no prazo determinado.   

Clique AQUI e confira o Decreto Judiciário Nº 746