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Além atualização dados cadastrais, os servidores (as) também vão estar fazendo a comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde, informações sobre o grau de parentesco, auxílio-transporte e informações sobre o ciclo de vacinação da Covid.
De acordo com o Decreto Judiciário n. 588, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda-feira (31/07), o recadastramento começou a ser feito no dia 01 de agosto e segue até o dia 31 deste mês.
O servidor tem duas opções de realizar o recadastramento:
A primeira opção está disponível no RHNET, na opção “Deveres Funcionais – Recadastramento Funcional 2023, onde será solicitado inserir novamente matrícula, senha e frase secreta.
A segunda opção está disponível na área externa do RHNET. Na opção RECADASTRAMENTO ATIVOS, o servidor deve acessar com matrícula, senha e a frase secreta utilizadas para acessar o portal do RHNET.
Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.
No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos aos meses de julho/2022 a junho/2023. Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMÉRICA) ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor.
Estando o servidor em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.
De acordo com as determinações, os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o Recadastramento no sistema RHNET no prazo determinado.
Confira o Decreto - CLIQUE AQUI


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