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Sinpojud se reúne com equipe da SEFAZ para corrigir a situação dos servidores que caíram na malha fina após pagamento dos 18%

Preocupados com a situação que muitos servidores do judiciário, que receberam os alvarás dos 18% no ano de 2022, estão enfrentado problemas de cair na malha fina e com o objetivo de corrigir os problemas tanto para os que já apresentaram a declaração anual de ajuste de imposto de renda, quanto para aqueles que ainda vão fazer a entrega, o presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, os diretores Maria José Silva (Zezé), Robertoni Mercês e o advogado do departamento jurídico do sindicato, Deraldo Brandão, se reuniram com o chefe de gabinete da Secretaria da Fazenda, Adriano Chagas e com a equipe técnica da Sefaz responsável pela DIRF, na tarde desta segunda-feira (24.04).
Na reunião, os diretores foram informados que houve um erro no preenchimento da DIRF encaminhada pela SEFAZ à Receita Federal, na qual os valores dos pagamentos efetuados por meio de RPV foram enquadrados como rendimentos tributáveis, ao invés de constar como sendo rendimentos recebidos acumuladamente. O erro está sendo corrigido pela SEFAZ à medida em que os servidores com problemas solicitam a retificação das informações.
Para solicitar a retificação da informação pela SEFAZ, o servidor interessado deve encaminhar e-mail para [email protected], com o nome completo, o número do CPF, o número do processo em que recebeu o RPV e o número de meses do rendimento recebido acumuladamente (RRA). Após a retificação da DIRF pela SEFAZ, as informações estarão corrigidas na base de dados da Receita Federal.
Quem ainda não apresentou a declaração, pode deixar para apresentá-la após a correção, para evitar que venha, também, a cair na malha fina. É importante que fiquem atentos ao prazo de vencimento para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (31 de maio) ou seja, se não houver a correção devem apresentar a declaração dentro do prazo previsto pela Receita Federal para evitar o pagamento de multa.
E quem já apresentou a declaração, poderá apresentar declaração retificadora, quando houver a correção das informações, pela SEFAZ, na base de dados da Receita Federal.