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Decisão do TJBA garante pagamento da CET aos subescrivães aproveitados de comarcas desativadas

Em processos conduzidos pela assessoria jurídica do SINPOJUD, escrivães lotados nas unidades judiciárias unificadas têm garantido o pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET.
O problema surgiu quando, no dia 27 de março de 2017, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia baixou a Resolução nº 01/2017 determinando aos servidores que naquela data ocupavam os cargos de oficial de Registros Públicos, suboficial de Registros Públicos, tabelião de Notas, subtabelião de Notas, tabelião de Protestos e subtabelião de Protestos, seriam imediatamente aproveitados nos cargos de escrivão de entrância Inicial, subescrivão e oficial de justiça avaliador, integrantes da carreira de analista judiciário, com atribuições e vencimentos compatíveis, sem prejuízo das vantagens incorporadas.
Ocorreu que o TJBA, em razão da existência de mais de um servidor ocupante do cargo de escrivão nas unidades judiciárias unificadas, restringiu o pagamento da CET a apenas um servidor, ficando o “aproveitado” sem o pagamento.
Defendemos que o não pagamento da CET ao servidor aproveitado viola o princípio da legalidade, na medida em que a Lei nº 11.919/2010 prevê expressamente as hipóteses em que o pagamento da verba se torna obrigação do TJBA e direito subjetivo dos servidores que nesta situação se enquadram. Além disso, a situação viola a Resolução nº 01/2017, do Conselho da Magistratura, e a Resolução nº 18/2017 do Pleno.
Nas decisões, o TJBA definiu que a existência de mais de um escrivão na mesma unidade judiciária não impede o pagamento da CET a ambos. Os servidores que estejam nesta situação e ainda não ajuizaram suas ações, devem procurar a assessoria jurídica do SINPOJUD.

Danilo Ribeiro
Assessor Jurídico SINPOJUD