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Foi requerido, assim, a intimação do estado para que insira na folha de pagamento dos servidores ocupantes da Unidade Gestora do TJBA, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento) para os analistas judiciários, e 75% (setenta e cinco por cento) para os técnicos, conforme os parâmetros fixados pela Lei nº 11.919/10.
Após esta fase, serão apurados os valores devidos a título de retroativo para execução da obrigação de pagar.


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