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METRO 1 - STF mantém regra que limita número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas?as alterações?sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados,?as?assembleias?legislativas,?a?Câmara Legislativa do Distrito Federal e?as?câmaras?municipais.?A decisão foi tomada no julgamento da?Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?7017,?na sessão virtual encerrada em 24/2.?  
Com?isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100%?mais um?do número de lugares a preencher. Também ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações.?  
Preservação do conteúdo?  
A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).?Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no texto.?  
Para o relator, ministro Nunes Marques,?não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente de erro?na formatação da norma.?O ministro destacou que, de acordo com?a Lei Complementar 95/1998,?exceções à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência da norma.??  
Nunes Marques também ressaltou que a correção?feita pelo Senado?faz parte dos?procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. No caso, concluiu que não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.   
“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o relator.?Segundo Nunes Marques, se houvesse afronta à vontade parlamentar, o Legislativo?poderia ter restabelecido as exceções e derrubado o veto presidencial.?  
A decisão foi unânime.?