A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2025, a chamada Reforma Administrativa, apresenta um conjunto de mudanças que, se aprovadas, prometem reestruturar profundamente a gestão de pessoas e a dinâmica do serviço público em todas as esferas de governo no Brasil. No entanto, uma análise cuidadosa dos pontos propostos revela mais fragilização do serviço público e limitação dos direitos dos servidores do que a tão prometida eficiência e combate aos privilégios.
Um dos pilares da PEC é o estabelecimento de diretrizes gerais para o ciclo laboral da gestão de pessoas nas administrações públicas direta e indireta em todos os Poderes. Isso abrange desde a estruturação de carreiras e concursos até a avaliação de desempenho e políticas de remuneração. Contudo, a reforma sinaliza uma preocupante abertura para a expansão da privatização dos serviços públicos e a influência de políticos para a contratação de servidores temporários.
O Risco da Privatização e Corrupção
As contratações no setor público terão suas legislações modificadas(flexibilizadas) em relação às parcerias com entidades sem fins lucrativos podendo estabelecer novas diretrizes para essas parcerias, o que permitirá expandir as privatizações nos serviços públicos por meio de organizações sociais e fundações de direito público ou privado, que poderá incluir colaborações com o setores religiosos por exemplo. Está abertura poderá gerar enormes facilidades de privatização e corrupção com o dinheiro público.
Fragilização no Acesso e Carreira
No que tange aos concursos públicos, a PEC 38 introduz requisitos que podem enfraquecer os órgãos e os servidores. A realização de concursos para cargos efetivos ou empregos públicos deverá ser precedida de avaliação do quadro de pessoal, priorizar carreiras transversais e ser justificada pela necessidade de contratações para alcançar objetivos e metas. Com a prioridade para carreiras transversais , servidores poderão desempenhar funções em órgãos sem estarem vinculados a eles, o que significa a desvalorização das carreiras públicas e consequente fragilização nas relações de trabalho no serviço público.
Fragilização pela Contratação Temporária e CLT
A PEC 38/2025 abre uma porta preocupante para a expansão da contratação temporária e sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no serviço público, o que, de fato, facilita a manobra política e fragiliza a administração.
Os prejuízos e as facilidades de manobra relacionadas a essa mudança são:
A principal mudança está na regra de admissão de pessoal:
Fim da Obrigatoriedade do RJU: Com a desobrigação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em admitir servidores(as) sob o Regime Jurídico Único (RJU), os concursos públicos poderão passar a admitir servidores públicos pelo regime da CLT e temporários.
Regime de Empregado Público: O regime de trabalho de um empregado público passa a ser celetista, e não estatutário.
Fragilização Institucional: Essa possibilidade de admissão pela CLT e temporários fragiliza os órgãos e os servidores públicos.
A Facilidade de Manobra Política
A expansão da contratação temporária e celetista, em detrimento do servidor estatutário com estabilidade, cria um ambiente propício para a manobra política, caracterizada por:
O uso da contratação temporária como instrumento de clientelismo: O cargo temporário, por ter duração limitada e critérios de seleção mais flexíveis (muitas vezes processos seletivos simplificados em vez de concursos rígidos), pode ser utilizado por gestores para beneficiar grupos ou apadrinhados políticos. A ausência de estabilidade jurídica robusta torna o vínculo mais dependente da vontade política do gestor de plantão.
Rotatividade e Descontinuidade: O servidor temporário, por não ter vínculo de carreira com o Estado, foca no ciclo do governo que o contratou. Isso permite ao político substituir rapidamente o quadro de pessoal a cada mudança de gestão, preenchendo as vagas com pessoas de sua confiança ou base eleitoral, em vez de manter quadros técnicos estáveis, comprometendo a continuidade das políticas públicas.
Pressão Política e Ausência de Autonomia Técnica: O servidor celetista ou temporário, sem a garantia da estabilidade do Regime Jurídico Único, fica muito mais suscetível à pressão dos dirigentes. Há um risco maior de o corpo técnico ser compelido a tomar decisões não técnicas ou politicamente orientadas, pois o receio de não ter o contrato renovado ou de sofrer demissão por desempenho (outro ponto da PEC) é um poderoso instrumento de coação.
Limitação de Direitos e Progressão
As propostas impõem restrições significativas aos direitos e ao desenvolvimento dos servidores. Entre as vedações destacamos :
Licença-prêmio, licença-assiduidade ou qualquer outra vantagem remuneratória decorrente apenas de tempo de serviço.
Progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço.
Conversão em pecúnia de férias, folgas ou licenças não usufruídas.
Extensão de qualquer direito ou benefício de uma carreira a outra.
Instituição ou extensão de verba remuneratória baseada em desempenho ou parcela indenizatória para aposentados e pensionistas.
Essas proibições limitarão drasticamente o crescimento nas progressões e promoções.
Outro ponto que atinge diretamente os servidores é a proibição do reconhecimento e pagamento retroativo de verbas a agentes públicos por via administrativa. Com a PEC 38, isso só poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. Em outras palavras, o direito de reivindicar pagamentos atrasados administrativamente ou em mesa de negociação desaparecerá.
Demissão por Desempenho e Extinção de Cargos
A obrigatoriedade de avaliações de desempenho regulares para agentes públicos, embora fundamental para a gestão, traz a sombra da demissão. O descumprimento das metas poderá levar a remunerações diferentes e, no pior cenário, à demissão de servidores públicos por falta de desempenho satisfatório.
Além disso, a extinção de cargos públicos considerados desnecessários ou obsoletos pode resultar na demissão de servidores estáveis que não consigam ser aproveitados em outro cargo de equivalência. Nesses casos, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado , ou poderá ser demitido com direito a indenização.
Em suma, a PEC 38/2025 se configura como uma autêntica “caça às bruxas” que, sob o pretexto de modernização, impõe severas restrições, fragiliza a estabilidade e desvaloriza a carreira dos servidores públicos nas três esferas de governo. É urgente um debate mais aprofundado e crítico sobre as consequências dessas medidas para a qualidade e continuidade dos serviços prestados à população.
Diante deste cenário de grave ameaça, é hora de agir!
Conclamamos todos os servidores públicos – efetivos, aposentados, e aqueles em estágio probatório – a unirem suas vozes em uma única e poderosa mobilização. A defesa do serviço público de qualidade passa, necessariamente, pela defesa de quem o faz.
Nossa missão é clara: barrar a aprovação da PEC 38/2025!
Cobrem, de forma incessante, os Deputados Federais de seus respectivos estados. Exijam que eles se posicionem publicamente contra esta Reforma Administrativa que não visa a eficiência, mas sim a precarização e a abertura para a corrupção e a privatização.
Utilizem todos os canais de comunicação: e-mail, redes sociais, telefones e visitas aos gabinetes. Façam saber que a aprovação desta PEC será um divisor de águas e que o voto de cada parlamentar será lembrado.
A resistência é a nossa ferramenta! Juntos, somos a força que preserva o futuro do serviço público brasileiro.
DIGA NÃO À PEC 38/2025!
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PORTAL CTB - Os Impactos da PEC 38/2025 – Reforma Administrativa
- Por SINPOJUD
- 10/11/2025 | 13:14
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