Os membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, abaixo subscritos, vem a público esclarecer informações relevantes sobre a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
De acordo com o Estatuto Social da entidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária não é atribuição pessoal e isolada do Presidente da entidade. Conforme o art. 22 da referia norma, a prerrogativa de convocação de Assembleia Geral Extraordinária compete tão somente a Diretoria Executiva, Assembleia Geral antecedente, Conselho de Representantes Sindical ou 10% (dez por cento) dos filiados no gozo de seus direitos estatuários.
O art. 34, VIII, do Estatuto do Sinpojud é cristalino ao conferir a competência à Diretoria Executiva, vejamos:
“[...]Art. 34. Compete à Diretoria Executiva: VIII - convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;[...]”
Recente decisão judicial em Mandado de Segurança nº 0009470-21.2025.5.05.0000 com tramitação no TRT-5ª, declinou a competência para analisar o mérito da legalidade dos atos de convocação à Justiça Comum:
“[...]a análise de mérito da legalidade dos atos de convocação, por ser matéria interna corporis, compete exclusivamente à Justiça Comum.[...]”
Ocorre que na data de hoje, decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento n. 8055384-20.2025.8.05.0000, cassou os efeitos da decisão liminar, retirando o suposto direito de convocação por parte do Presidente do Sinpojud:
“[...]Em razão de todo exposto, DEFIRO o efeito suspensivo requerido, a fim de afastar os efeitos da decisão agravada, sem prejuízo ao seguimento do feito, nem proferimento de outras decisões em caso de ocorrência de fatos novos.[...]”
Assim, fica evidenciado que o Presidente não detém poderes unilaterais para convocar Assembleia Geral Extraordinária, cabendo tal atribuição aos órgãos colegiados, em respeito ao princípio da democracia sindical.
Os membros da Diretoria Executiva reafirmam seu compromisso com a legalidade, a transparência e a unidade da categoria, e convoca todos os filiados a se manterem atentos e participativos, de modo a garantir que as decisões coletivas do SINPOJUD sejam tomadas de forma legítima e democrática.
Salvador, 23 de setembro de 2025.
MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA – DIRETORA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
DAMIÃO CORREIA DOS SANTOS – DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
CARMEM MARIA SANTOS DE CARVALHO – DIRTORA DE SECRETARIA
TIAGO PASCOAL DOS SANTOS – DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ROBERTONI MERCÊS NASCIMENTO – DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL E INTERSINDICAL
MARIA LENILDA CORDEIRO DE ALMEIDA – DIRETORA DE CULTURA, ARTES, ESPORTES E LAZER
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