
O decreto, publicado em 17 de abril de 2024, regulamenta a conversão da licença-prêmio em pecúnia, mas restringe o benefício exclusivamente aos magistrados. O Sinpojud solicitou, com base no princípio da isonomia, que os mesmos direitos sejam assegurados também aos servidores efetivos do Tribunal, que enfrentam dificuldades para usufruir da licença devido à alta demanda de trabalho.

A solicitação se fundamenta em dispositivos legais e decisões do CNJ que reconhecem o direito à conversão da licença-prêmio não usufruída em razão do interesse do serviço público.



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