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Portal TJBA - Magistrados e servidores: período para realizar recadastramento funcional é prorrogado 

O prazo final para a efetivação do Recadastramento Funcional foi prorrogado. Agora, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) podem atualizar seus dados até 15 de setembro, conforme o Decreto Judiciário nº 696, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).  

Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado, exclusivamente, na área externa do sistema RHnet, na opção “Recadastramento Ativos”, mediante o uso da senha e da frase secreta utilizadas para entrar no referido sistema. Ao acessar a plataforma, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências, efetuar as devidas atualizações, juntando os documentos comprobatórios, quando exigido.       

No que diz respeito ao recadastramento do auxílio-saúde, é necessário apresentar a comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidade(s) do plano ou do seguro de assistência à saúde, do titular e dos dependentes, referente aos meses de julho de 2023 a junho de 2024. Estão isentos desse processo aqueles que o plano ou o seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA, (PLANSERV/SULAMERICA), exceto quando for necessária a complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes diferir daquele do magistrado ou do servidor.      

Cabe destacar que os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo deverão, também, realizar o recadastramento no prazo estabelecido.   

O descumprimento das determinações contidas no Decreto Judiciário nº 572 implicará a suspensão do pagamento da respectiva remuneração e o cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.     

Nas situações em que o servidor estiver afastado durante o período do recadastramento, será concedida liberação para realizar o procedimento no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data do seu retorno às atividades. Para tanto, a chefia imediata deverá comunicar a ausência do servidor à Diretoria de Recursos Humanos, durante o prazo estabelecido.