
O Sinpojud entende que, nesses casos, o Técnico Judiciário, ao desempenhar função alheia ao cargo para o qual foi efetivado, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período trabalhado. Ao obrigar o servidor a assinar uma declaração antecipada renunciando a qualquer verba remuneratória, viola decisões de Tribunais Superiores.
"Estamos solicitando a revogação do artigo porque os técnicos judiciários não podem renunciar a um direito reconhecido pela Constituição e amparado por decisões de Tribunais Superiores. Esses servidores não podem ser prejudicados desta forma. Precisamos mudar isso", disse Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.


O Presidente do Conselho de Representantes Sindicais do SINPOJUD, Antônio...
Na data de hoje, 13 de julho de...
