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Sinpojud solicita revogação de ato normativo que desvaloriza os Técnicos Judiciários

Nesta segunda-feira, 8 de abril, o Sinpojud protocolou o Pedido Administrativo TJ-ADM 2024/22604, no qual requer do TJBA a revogação do § 1º, art. 2º do Ato Normativo Conjunto de setembro de 2019, que obriga os Técnicos Judiciários a apresentarem uma declaração na qual abrem mão, de forma antecipada, de qualquer quantia de verba remuneratória ao exercerem atividades além daquelas descritas no rol de atribuições legais para o cargo para o qual prestaram concurso.

O Sinpojud entende que, nesses casos, o Técnico Judiciário, ao desempenhar função alheia ao cargo para o qual foi efetivado, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período trabalhado. Ao obrigar o servidor a assinar uma declaração antecipada renunciando a qualquer verba remuneratória, viola decisões de Tribunais Superiores.

"Estamos solicitando a revogação do artigo porque os técnicos judiciários não podem renunciar a um direito reconhecido pela Constituição e amparado por decisões de Tribunais Superiores. Esses servidores não podem ser prejudicados desta forma. Precisamos mudar isso", disse Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.