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Notícias SINPOJUD

Orientações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024 e o Processo dos 18%


Com o período de Declaração do Imposto de Renda se aproximando, os servidores filiados ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) que receberam valores decorrentes da Requisição de Pequeno Valor (RPV) oriunda do Processo dos 18% devem estar atentos às seguintes orientações:

1. Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

É importante salientar que, conforme orientação dos técnicos da Secretaria da Fazenda, os valores recebidos em virtude de RPV são Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Dessa forma, caso a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) realize o lançamento desses valores, eles devem ser declarados na seção de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Sujeito a Tributação Exclusiva)”, e o servidor poderá consultar no Portal e-CAC da Receita Federal.

2. Consulta prévia no Portal e-CAC

Antes de proceder com a declaração, é essencial que os servidores acessem o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a senha Gov.Br. No portal, deverão verificar nas Informações apresentadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do ano-calendário 2023 se há valores lançados pela Sefaz. Caso não haja registro do lançamento desses valores pela Sefaz, os servidores não precisarão informá-los em sua declaração de Imposto de Renda.

3. Procedimentos em caso de lançamento pela Sefaz

No entanto, se a Sefaz tiver prestado as informações e estiver registrado no Portal e-CAC, os valores deverão constar como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeito a tributação exclusiva)". Nesse cenário, será necessário que os servidores solicitem ao escritório Aras Advogados Associados a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários advocatícios do processo de execução dos alvarás. Para isso, deve-se contatar o escritório pelo e-mail [email protected], fornecendo o nome completo, CPF e endereço. Importante destacar que a emissão desta Nota Fiscal e o pagamento dos honorários advocatícios não se configuram como dedução no Imposto de Renda do servidor.

4. Responsabilidade individual na prestação de informações

A responsabilidade pela correta prestação de informações à Receita Federal recai exclusivamente sobre o servidor. Por isso, é fortemente recomendado que busquem orientação profissional de um contabilista, a fim de evitar qualquer inconformidade ou problema junto à Receita Federal.

Clique aqui e baixe as orientações para consulta do Portal e-CAC.