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NOTA DE ESCLARECIMENTO - FUNPREV / BAPREV

No dia 03 de janeiro de 2024, foi publicada a Lei Estadual n° 14.651, promovendo mudanças nas regras de custeio do Regime Próprio Previdenciário dos Servidores do Estado da Bahia.
Dentre as modificações promovidas, o novo diploma legislativo autorizou que o Poder Executivo, mediante Decreto, possa transferir segurados do FUNPREV para o BAPREV, em situações específicas.
Para tanto, elencou requisitos e limites para sua aplicação.
Primeiro, exige a constatação, mediante as últimas 3 avaliações atuariais, da existência de superávit atuarial do BAPREV, assim como, a exigência de demonstração de déficit financeiro do FUNPREV.
O segundo requisito é o alcance dos efeitos da regra, o Poder Executivo, mediante a Decreto, só pode promover a transferência, pela ordem de preferência dos:
1° - Inativos com maior idade;
2° - Pensionistas com maior idade
Desta feita, impõe um terceiro limite à sua aplicação, restringindo as transferências dos servidores aposentados e pensionistas, priorizando aqueles com maior idade, ou seja, os mais velhos.

Observe que a norma não permite que sejam transferidos servidores ativos.
Por fim, a lei estipula um quarto requisito, que limita as transferências dos aposentados e pensionistas, observando o valor do superávit atuarial do BAPREV calculado em avaliação atuarial.
Com isso, a transferência não pode se dar de maneira a levar o BAPREV ao déficit financeiro, limitando as transferências ao limite de superavit do BAPREV.
Ademias, ratificou o entendimento de que o servidor civil que for investido em novo cargo público estatutário, a partir de 29 de julho de 2016, terá seus benefícios pagos pelo BAPREV, ainda que tenha ocupado, sem solução de continuidade, sucessivos cargos estatutários nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado.
Já a reunião, arrecadação e capitalização dos recursos econômicos de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores investidos em cargo público estatutário no período de 01 de janeiro de 2008 a 28 de julho de 2016, passam a integrar as finalidades do FUNPREV.
Por fim, determina que o Estado da Bahia, com base em estudos atuariais, deverá realizar aportes anuais para a recomposição financeira do BAPREV e alcance do seu equilíbrio atuarial no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos contados da data de início de vigência da Lei.

Servidores,

É com a máxima atenção que devemos observar as recentes alterações legislativas implementadas pela Lei Estadual nº 14.651/2024, que incide diretamente sobre a gestão dos fundos previdenciários dos nossos valorosos servidores públicos do Estado da Bahia. A nova lei acarreta mudanças substanciais nas condições e na estrutura de transferência de membros entre o FUNPREV e o BAPREV. Eis os aspectos mais relevantes:
Autorização de Transferências Condicionada: O governo detém agora a faculdade de realocar membros do FUNPREV para o BAPREV, mas essa competência não é ilimitada. A transferência está adstrita à existência de superávit no BAPREV e de déficit no FUNPREV, requisitos esses que deverão ser aferidos pelas três últimas avaliações atuariais.
Critério de Preferência por Idade: Estabelece-se um critério de preferência para as transferências, priorizando os segurados inativos de maior idade e, subsequentemente, os pensionistas mais idosos. É um direcionamento que visa a proteger aqueles que, por sua condição etária, estão em fase mais avançada de gozo de benefício previdenciário.
Limitação Quantitativa: A lei impõe um limite quantitativo nas transferências para assegurar que o BAPREV não seja levado a uma situação deficitária. Tal medida é de extrema importância para manter a integridade financeira do fundo e, por consequência, a segurança econômica dos beneficiários.
A essência dessa legislação é a busca pela sustentabilidade e pela solidez financeira dos fundos previdenciários, implementando mecanismos que permitam movimentações ordenadas e confinadas dentro de parâmetros que assegurem a estabilidade e a saúde econômica dos fundos em questão.
É nosso dever, enquanto advocacia do sindicato, assegurar que a aplicação desta lei seja monitorada de perto, garantindo que os direitos de todos os membros sejam preservados e que as transferências sejam realizadas em estrita conformidade com os princípios de legalidade, moralidade e eficiência.

Assessoria Jurídica do Sinpojud