
Muitos trabalhadores da área privada, que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais, têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário.
Os servidores públicos federais já têm esse direito assegurado pela Lei nº 13.370, de 2016 – que alterou o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 1990. A norma concedeu a redução de jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem haver compensação.
Essas decisões são um marco significativo no sentido de promover a inclusão e a equidade no ambiente de trabalho. Afinal, cuidar de uma pessoa com deficiência é uma responsabilidade que, além do aspecto emocional, demanda tempo e atenção constantes. A decisão do TST em reconhecer esse direito não apenas respeita a dignidade dos trabalhadores, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Deve-se registrar que, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, temos a Resolução nº 07, de 12 de maio de 2021, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Essas medidas não apenas resguardam os direitos individuais, mas também fomentam um ambiente de trabalho que valoriza a diversidade e compreende as necessidades do trabalhador.
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