
A alteração foi solicitada pelo Sinpojud no Pedido Administrativo TJ-ADM-2023/33605, protocolado no dia 7 de junho deste ano. Na época, o presidente Manuel Suzart afirmou que a medida era necessária para corrigir uma injustiça, pois era preciso incluir os servidores designados para a função de Oficial de Justiça Avaliador na Resolução nº 09/2013. Isso porque tais servidores exercem todas as atividades da função para a qual foram designados mediante Portaria.A solicitação foi acatada pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, que encaminhou o documento à Comissão de Reforma em agosto. Com a aprovação, a proposta altera o artigo 1º da Resolução, que prevê o pagamento da gratificação. A norma estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem Oficiais de Justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V — execução de mandados, elaborada conforme as regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
O valor da GAE é previsto pela lei estadual 11.170/2008 e corresponde a 30% do vencimento básico do servidor.


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