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Estado é condenado a conceder isenção de imposto de renda a aposentada com diagnóstico de câncer

Em processo acompanhado pela assessoria jurídica do Sinpojud, o Estado da Bahia foi condenado a isentar os proventos de filiada aposentada, com diagnóstico de câncer.

A associada aposentada, com diagnóstico de neoplasia maligna, requereu administrativamente a isenção de imposto de renda, que foi negada sob o argumento de que não apresentava mais os sintomas da doença, por já ter finalizado o tratamento com sucesso.

Foi, então, ajuizada ação sob o argumento de que a lei não exige que a doença esteja sintomática.

Explica o advogado do Sinpojud, Danilo Ribeiro, que “é da natureza da norma regente que o contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes ou comprovação de possível recaída da doença”.

Além da isenção do imposto nos pagamentos futuros, a ação busca a devolução do que foi descontado desde a aposentadoria, marco inicial da isenção, uma vez que o diagnóstico da doença se deu em data anterior à inativação. O direito é estendido a pensionistas.

Além do câncer, dão direito a isenção outras doenças como:
Aids
Alienação mental
Cardiopatia grave (doença grave no coração)
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave (doença grave nos rins)
Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
Paralisia Irreversível
Tuberculose ativa
Portadores de moléstia profissional