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Sinpojud protocola Pedido Administrativo e solicita a compensação dos 10 dias de paralisação durante a greve de 2010

Na tarde desta segunda-feira (19.06), o Presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, e os Diretores de Assuntos Jurídicos, Marcelo Castro, e de Formação Sindical e Intersindical, Robertoni Mercês, deram entrada no Pedido Administrativo TJ ADM 2023/35508, em que solicitam a compensação, em horas, das faltas computadas na greve ocorrida em 2010.

De acordo com o presidente Manuel Suzart, em razão do movimento deflagrado em 2010, foram apontadas, no assentamento funcional dos servidores filiados ao sindicato, 10 dias de faltas injustificadas.

Suzart lembra que o desconto relacionado à paralisação grevista somente é permitido em caso de recusa ou impossibilidade do servidor de proceder à compensação dos dias parados em caso de acordo, fato que ocorreu durante a greve de 2010, encerrada após ajustamento da pauta da categoria com o TJBA.

“A falta é o não comparecimento do servidor ao trabalho de forma injustificada. A greve é o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, sendo assim, deve ser possibilitada a compensação dos dias parados, para que os servidores (as) não continuem sendo prejudicados”, disse Manuel Suzart.