
De acordo com o presidente Manuel Suzart, em razão do movimento deflagrado em 2010, foram apontadas, no assentamento funcional dos servidores filiados ao sindicato, 10 dias de faltas injustificadas.
Suzart lembra que o desconto relacionado à paralisação grevista somente é permitido em caso de recusa ou impossibilidade do servidor de proceder à compensação dos dias parados em caso de acordo, fato que ocorreu durante a greve de 2010, encerrada após ajustamento da pauta da categoria com o TJBA.
“A falta é o não comparecimento do servidor ao trabalho de forma injustificada. A greve é o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, sendo assim, deve ser possibilitada a compensação dos dias parados, para que os servidores (as) não continuem sendo prejudicados”, disse Manuel Suzart.


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