
O pedido administrativo foi protocolado com o número TJ-ADM-2022/57080. A realização dos concursos públicos de provas e títulos para os provimentos de cargos permanentes das serventias da Justiça e da área administrativa, está disposta na Resolução CM nº 01/2022.
As remoções estão previstas no artigo 50 da Lei Estadual n 6.677, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. “É necessário que as remoções aconteçam para que seja constatado o real déficit de servidores, para que o concurso possa, realmente, preencher as vagas disponíveis”, explicou Manuel Suzart, que na sua gestão vem atuando a frente na defesa dos servidores públicos na capital e pelo interior.


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