O Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta quarta-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico, novo prazo para recadastramento dos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), que deve ser realizado a partir de hoje.
O prazo para realizar o recadastramento será encerrado no dia 16 de setembro, conforme o Decreto Judiciário n. 564, de 16 de agosto de 2022.
Inicialmente o recadastramento seria até 31 de julho, porém após identificar problemas no sistema para efetuar o cadastro, o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro, solicitou ao TJBA novo prazo.
De acordo com o normativo, o recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais, comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e informações sobre o grau de parentesco.
Confira abaixo como realizar o recadastramento funcional
O procedimento para recadastramento dos servidores será realizado através do sistema RH-Net (Deveres Funcionais > Recadastramento Funcional 2022).
Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.
Em caso de conflito entre os dados lançados no banco de dados do eSocial (tais como, nome, data de nascimento e CPF) e aqueles existentes nos assentamentos funcionais constantes do RH-Net, será disponibilizada mensagem com as orientações necessárias para retificação.
No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos a todos os meses que recebeu o benefício. Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do PJBA, exceto quando for necessária a complementação, inclusive mediante a apresentação da declaração de matrícula, quando se tratar de filhos maiores de 21 anos, ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor.
Caso o servidor esteja em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento, deverá comunicar pela chefia imediata, à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido.
Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.
De acordo com as determinações, os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o Recadastramento no sistema RHNET no prazo determinado.
Cabe destacar que o não recadastramento implicará na suspensão do pagamento da remuneração na folha do Poder Judiciário.
Clique AQUI e confira o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 564, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Notícias SINPOJUD
Tribunal de Justiça publica novo prazo para recadastramento dos servidores
- Por SINPOJUD
- 17/08/2022 | 10:12
- 1548 Visualizações
Últimas Notícias
Calendário


A Colônia de Férias do Sinpojud foi palco de...
A Diretoria Executiva do Sinpojud divulgou oficialmente o local...
O presidente do Sinpojud, Manuel...
A Diretoria Executiva do Sinpojud informa aos seus...