O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) anunciou novas diretrizes para a regularização das férias não usufruídas por seus servidores, abrangendo períodos aquisitivos concluídos até 31 de dezembro de 2022. A medida foi formalizada por meio do Ato Normativo Conjunto nº 18, publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).
A iniciativa surge em resposta a uma inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ocorrida entre os dias 8 e 12 de abril de 2024. O objetivo é alinhar o TJBA às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que exigem a efetivação do usufruto de férias para servidores que acumularam mais de 60 dias, evitando a indenização de férias, exceto em casos de absoluta necessidade do serviço.
De acordo com a publicação, a regularidade da programação de férias é de responsabilidade da chefia imediata, que deve organizar a escala de férias para que todos os períodos vencidos até 31 de dezembro de 2022 sejam usufruídos. A referida escala deve ser encaminhada à Coordenação de Registros e Concessões (COREC) até o dia 30 de agosto de 2024, incluindo detalhes sobre os períodos não usufruídos e datas programadas para o descanso.
Os servidores que não regularizarem suas férias dentro do prazo terão seus períodos mais antigos agendados de ofício para dezembro de 2024, com publicações no DJE.
Clique AQUI e confira o Ato Normativo Conjunto nº 18.
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Tribunal de Justiça anuncia novas diretrizes para regularizar férias pendentes de servidores
- Por SINPOJUD
- 22 Jul 2024 - 10:26
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