Informativo Comissão Eleitoral

  • Publicado: 22 Jul 2022 - 15:28
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A Comissão Eleitoral do SINPOJUD informa, que, dando cumprimento à determinação judicial, em sede de tutela requerida por candidato da Chapa 2, nos autos do Processo 8101650-67.2022.8.05.0001, conforme intimação recebida em 21/07/2022, procedeu à suspensão da decisão que acatou a IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA do servidor TIAGO PASCOAL DOS SANTOS, proferida em 12/07/2022, com a sua consequente reinclusão nas Eleições Gerais do SINPOJUD Quadriênio 2023/2027, compondo a CHAPA 2, denominada “RECONSTRUIR UM NOVO SINPOJUD JUNTOS”, na condição de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO.

 
Reiteramos que as decisões da Comissão Eleitoral se pautaram estritamente no rígido cumprimento das disposições regimentais e estatutárias da entidade, de forma que a determinação judicial provisória que ora se cumpre, lastreou-se em interpretação jurídica diversa, acerca do preenchimento dos requisitos estatutários dispostos no art. 64, II, cuja flexibilização não cabe a esta Comissão.


Assim, informamos que, em cumprimento à citada determinação judicial, daremos prosseguimento ao pleito eleitoral, mediante a reinclusão do nome do candidato TIAGO PASCOAL DOS SANTOS, compondo a CHAPA 2, denominada “RECONSTRUIR UM NOVO SINPOJUD JUNTOS”, na condição de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, em substituição à candidata MIRIAN VALE DA COSTA PINHO, que havia sido indicada pela Chapa 2 , após o acolhimento da impugnação à sua candidatura, ato judicialmente sobrestado.

Atenciosamente,


Marcelo Ladeia de Almeida

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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